O decreto nº 9.544 de 28 de outubro de 2018 reconhece que é do interesse do Governo do Brasil a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de Sociedades de Crédito Direto e de Sociedades de Empréstimo entre Pessoas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Segundo a nota do Banco do Brasil: “A medida incentiva a entrada de novas instituições, estimulando a concorrência, e promove o processo de inovação”.
Ainda de acordo com o Banco Central, o decreto reconhece que é de interesse do governo brasileiro a participação estrangeira, em até 100%, no capital social de todas as instituições que forem constituídas como Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e que apresentarem pedido ao BC para funcionar.
As Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) foram criadas em abril deste ano (2018) pelo o Conselho Monetário Nacional (CMN) como denominações a serem usadas pelas fintechs de crédito para operar no Brasil.
Indiscutivelmente, o decreto torna o processo de autorização mais célere, de maneira compatível com a natureza dos investimentos estrangeiros em fintechs, produzindo benefícios para o País e fomentando avanços contínuos em inovações tecnológicas, permitindo que tais instituições ampliem o leque de produtos financeiros diferenciados e inovadores.
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