MATRIZ

Avenida da Paz, 1.388 – conj. 204 – Edifício Avenue Center – Centro.

Maceio - AL

FILIAL

Av. Paulista, 1.337 – conj. 161 – Edifício Paulista I – Bela Vista.

São Paulo - SP

 

Justiça de Alagoas restabelece Aposentadoria por Invalidez cortada por perícia revisional do INSS

interactive monkey / 4:28 - 31/03/2024 - 2 visualizações

Em ação judicial proposta pelo escritório Pinto de Luna Advogados Associados, a Justiça Federal de Alagoas determinou o restabelecimento da aposentadoria por invalidez cortada pelo INSS após perícia médica revisional.

O Autor da ação recebia o benefício há mais de 08 anos quando foi convocada para a realização da perícia médica revisional. Na perícia o INSS cancelou o benefício sob a justificativa de que o segurado estaria apto para voltar ao trabalho.

Com o ingresso da ação, o Autor foi submetido à perícia médica judicial na qual se constatou que o autor é portador de “Discopatia lombar (CID.: M51.8)”, apresentando incapacidade para as atividades declaradas.

Embora o laudo médico judicial firmasse um prazo de recuperação de 03 (três) meses, a sentença acolheu os argumentos trazidos nos esclarecimentos destacando que não foi feita uma DETERMINAÇÃO de recuperação em 3 meses. Na verdade, estimou-se um período razoável para recuperação, baseado nas características da lesão e do autor.”

A sentença judicial também destacou: “o autor encontra-se incapacitado, pelos mesmos problemas de coluna que o afastou do serviço nos anos anteriores. Por fim, como esclarecido pelo perito, a projeção de eventual recuperação do autor no tempo por ele fixado (aliás, padrão para todas as perícias dessa natureza), é apenas para hipótese de que haja um “tratamento efetivo” e, mesmo assim, que este obtenha êxito. Sendo assim, entendo por bem deferir o restabelecimento do benefício em sua integralidade.”

Além de condenar o INSS a restabelecer o benefício no prazo legal, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), a sentença também condenou o INSS a pagar as diferenças devidas desde a data de redução do benefício, com correção monetária pelo INPC e juros da poupança, estes desde a citação.

Processo nº 0506253-21.2019.4.05.8013


Comentar usando

Redes Sociais

Telefones

(82)3313.7428
(82)3313.7426