A localização de patrimônio é o maior desafio para os advogados que buscam recuperar o crédito de seus clientes. O esforço e o tempo gastos nas pesquisas patrimoniais exigem mais dos profissionais do que os argumentos jurídicos em si.
Não há dúvidas que a frustação na satisfação de um débito judicial, o tão falado “ganha, mas não leva”, gera insegurança e transmite uma sensação de ineficácia do aparelho jurisdicional.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça ao julgar os embargos de divergência em recurso especial nº 1.582.475-MG, no último dia 16 de outubro de 2010, criou um importante precedente favorável aos credores.
No julgado, o “Tribunal da Cidadania” flexibilizou a regra da impenhorabilidade dos salários, admitindo a penhora de parte do salário (30%), mormente quando comprovado que a penhora não fere a dignidade da pessoa humana e tampouco compromete à manutenção do mínimo existencial do devedor e de sua família.
Esta decisão vem em boa hora, haja vista que em tempo de altíssima inadimplência, este importante precedente significará um sopro de alívio aos credores que poderão utilizar do julgado para fundamentar os seus pedidos de penhora parcial sobre o salário do devedor.
Para maiores informações sobre o assunto, por favor, entre em contato com Marcelo Iranley Pinto de Luna Rosa (marcelo@pintodeluna.com.br)
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